segunda-feira, 21 de abril de 2014

CARTA DE ESTUDANTES BRASILEIROS FORMADOS NO ESTRANGEIRO

Esta carta foi partilhada em congresso da rede unida em 2007 , neste tempo já se movimentava a problemática sobre a revalidação dos diplomas de alunos brasileiros em universidades estrangeiras -tirem as suas conclusões .

Carta defende reconhecimento profissional de médicos formados em Cuba
Médicos brasileiros formados na Elam (Escola Latino-Americana de Medicina), em Cuba, elaboraram uma carta-manifesto em que defendem o direito de exercerem a profissão no Brasil.
Projeto que facilita o reconhecimento dos diplomas obtidos em Cuba deverá ser votado em breve pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual a carta está sendo enviada a todos os parlamentares – e seguirá também para associações, movimentos progressistas e meios de comunicação.
Leia abaixo o documento:
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Parlamentar

Em reunião realizada em de Janeiro de 2007, nós, médicos recém-formados em Cuba pela Escola Latino-Americana de Medicina - ELAM, preocupados com o nosso direito ao exercício profissional, bem como o presente e o futuro de nosso país, resolvemos expor à nação e às autoridades brasileiras a situação em que nos encontramos e o que reivindicamos.

O decreto 8419 de 27 de setembro de 1977 reconhecia os diplomas universitários expedidos por instituições estrangeiras. Em 1999, o decreto 3007 revogou o anterior, sendo as universidades públicas brasileiras as responsáveis atualmente por realizar o processo de revalidação de diplomas, de acordo com resolução do CNE/CES de 28/01/2002.
Deparamo-nos, entretanto, com diversos obstáculos no que diz respeito à realidade do processo de revalidação de nossos diplomas:
- Falta de periodicidade na abertura de inscrições para revalidações em grande parte das universidades;
- São cobradas taxas exorbitantes para inscrição com relação às condições socioeconômicas dos graduados;

- Em muitas universidades, além de limitarem o número de inscritos para o processo de revalidação, impedem a participação daqueles residentes em outros estados;
- O normativo não estabelece obrigatoriedade de aplicação de exames, ou seja, as universidades podem revalidar os diplomas através de avaliação e compatibilidade curricular;

- Está previsto por lei que as universidades têm prazo máximo de seis meses para emitir um parecer sobre a compatibilidade do diploma em questão;

- Ausência de critérios pré-estabelecidos a serem avaliados nos exames eventualmente aplicados nas diversas faculdades como parte do processo de revalidação, com conteúdo equivalente àquele ministrado no território nacional;
Entendemos que é nosso dever expor o que a formação de dezenas de médicos pela Escola Latino-Americana de Medicina (ELAM), em Cuba, poderia vir a representar para nosso país. É necessário ressaltar que as despesas com a educação, moradia, alimentação e materiais didáticos utilizados pelos estudantes em sua etapa de aprendizado foram custeados integralmente pela República de Cuba, representando uma economia de milhões de reais ao nosso país. Sabemos que cada um de nós, estudantes da ELAM, geramos uma economia anual de 20 mil reais ao MEC, visto que a instituição prevê o repasse desse valor como custo anual para cada estudante de medicina no Brasil.

Gostaríamos também de expressar nossa visão de que o trabalho de formação realizado pela ELAM está em sintonia com os projetos sociais, em especial nas áreas de educação e saúde, que estão sendo desenvolvidos em nosso país. Como exemplo, citamos o Pro-Uni, que tem como objetivo tornar a educação superior acessível a todos aqueles que por ela lutarem e se esforçarem, superando os obstáculos que os que se encontram numa posição socioeconômica menos favorecida enfrentam, por não terem como financiar seus estudos e como freqüentar o ensino fundamental médio e cursos preparatórios de qualidade elevada. De maneira similar, a ELAM oferece bolsas de estudos para jovens de todo o Brasil, das mais diferentes matizes étnicos e culturais e estratos sociais, estipulando como pré-requisito a aprovação nas diferentes disciplinas oferecidas no curso pré-médico, que guarda semelhança com o conteúdo programático do ensino
médio brasileiro. Desta forma, distancia-se da realidade encontrada em nosso país, no qual os jovens que ingressam nas faculdades de medicina provêm, em sua esmagadora maioria, das classes mais abastadas, criando-se uma evidente desigualdade no acesso às cadeiras universitárias.

Com relação à saúde pública brasileira, sabemos que é de interesse dos governos municipais, estaduais e federal a implantação e ampliação da rede de assistência básica de saúde, através dos programas de saúde familiar e agentes comunitários. Não podemos subestimar o valor da promoção de saúde e prevenção de doenças, associadas à prática curativa de qualidade, para que nosso país alcance o nível de saúde que tanto sonhamos. Nesse aspecto, Cuba, por ter priorizado a atenção primária de saúde, já há algumas décadas, conseguiu atingir índices de saúde
surpreendentes, especialmente se levarmos em conta sua difícil condição de país bloqueado no cenário mundial.

Consideramos- nos privilegiados por termos tido a oportunidade de iniciarmos nossas árduas jornadas como médicos e médicas em um país que demonstra a sua experiência na formação de profissionais de excelente qualidade e dirigidos prioritariamente à atenção primária, e aspiramos a continuar nosso aprendizado, aprofundando- nos nas particularidades das diversas áreas de nosso vasto país e trabalhando com o objetivo de levar atenção médica de excelência a cada brasileiro, não importando-nos quão distante ele possa estar e quão difícil isso possa ser.

Entretanto, para que isso possa ocorrer, teremos que superar as sérias dificuldades que encontramos para realizar a revalidação de nossos diplomas. Para tanto, propomos:

Que seja aprovado o ajuste complementar assinado por Brasil e Cuba, e, entretanto, que sejam executadas as seguintes propostas:
- Que as Universidades públicas brasileiras responsáveis pela realização dos processos de revalidação de diplomas abram inscrições semestralmente, não limitando o número de inscritos ou excluindo os interessados oriundos de outras unidades da Federação, com taxas semelhantes àquelas cobradas em vestibulares.

- Que se respeite o prazo máximo estipulado por lei para que as universidades emitam seu parecer.

- Que, caso as universidades decidam ser necessária a aplicação de exames para a comprovação dos conhecimentos adquiridos, estes tenham caráter objetivo, com conteúdo similar ao ministrado em território nacional para alunos do sexto ano de Medicina (como, por exemplo, o exame realizado pelo Cremesp).

- Que as universidades que julguem pertinente a complementação de disciplinas disponham as condições necessárias para tal fim.

- Que se respeite o direito de participar dos programas de Residência Médica àqueles aprovados em seus respectivos exames, bem como a contratação daqueles selecionados em concursos públicos.
- Tendo em vista os possíveis entraves que dificultariam a execução das medidas anteriormente propostas, apresentamos como alternativa a complementação das disciplinas que pudessem diferir significativamente entre os programas curriculares dos dois países (medicina social, com ênfase no SUS, e algumas endemias brasileiras) sob a responsabilidade do MEC.

Assim, não só regularizaríamos nossa situação profissional e aperfeiçoaríamo- nos ainda mais, como também honraríamos nosso juramento de levar auxílio a quem o necessite, independentemente de sua condição socio-econômica, raça, religião, nacionalidade ou localização geográfica.

Contando com sua compreensão e desde já agradecendo, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Médicos brasileiros formados pela Escola Latino-americana de Medicina
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Rede de Educação Popular em Saúde